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Grupos de Produto

Além do que foi demonstrado no vídeo acima, temos também alguns “check-box” importantes no cadastro dos grupos de produtos, que seguem abaixo:

  • Produtos para uso da empresa (Consumo): marcar no grupo de produtos de uso/consumo;

  • Gerar estorno de ICMS para saídas não tributadas: se sua empresa tiver o estorno de ICMS (quando as entradas geram crédito de ICMS e as saídas não são tributadas) deve ser marcado no grupo de produto essa opção, assim será possível gerar o relatório de estorno de ICMS dentro do Sistema;

  • Não permitir venda a consumidor final: com essa opção marcada os produtos deste grupo não poderão ser vendidos para clientes classificados como consumidor final;

  • Defensivo agrícola (Gerar emissão de receituário agronômico): marcar essa opção para os produtos dos grupos de defensivos, em que a receita agronômica deve ser gerada;

  • Obrigatório selecionar a cultura a que se destina o produto: essa opção deve ser marcada para obrigar o usuário a selecionar a cultura nos produtos deste grupo no momento de fazer um pedido e/ou uma nota fiscal, com o objetivo de visualizar relatórios gerenciais, como vendas por cultura, análise de potencial de mercado entre outros;

  • Obrigatório preencher o registro MA no cadastro de produto: com essa opção marcada o sistema obriga o usuário a preencher o Registro do Ministério da Agricultura no produto quando o usuário estiver efetuando o cadastro do produto;

  • Produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários: marcar essa opção caso os produtos deste grupo devam ser exportados para o bloco 1400 do SPED Fiscal. “De acordo com o manual do Sped Fiscal, o bloco 1400 deve ser preenchido pelos seguintes contribuintes: empresas que adquirirem, diretamente de produtor, produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários; empresas que emitem documentos fiscais de entrada de produção própria, de produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários…”